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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional Reforma Tributária

Nicole

Nicole

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 hora Terça-Feira | 7 abril 2026 | 15:30

Boa tarde,

Estou com uma dúvida na contratação de prestadores de serviço do simples nacional quanto as alterações da reforma tributária. Muito se fala que contratar prestadores do regime regular será mais benéfico devido ao crédito na alíquota cheia, porém esse prestador não irá somar o valor do imposto na nota fiscal?
Na prática não estou conseguindo entender... 

Segue exemplo com valores fictícios:

Serviço R$100,00
Imposto 10%
Imposto SN 2%

Regime Regular: NFS R$110,00, crédito para tomador de R$10,00, custo para tomador de R$100,00
Não optante: NFS R$100,00, crédito para o tomador de R$2,00, custo para o tomador de R$98,00

Minha lógica está correta?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 1 hora Terça-Feira | 7 abril 2026 | 15:37

As empresas do Simples Nacional terão que tomar decisão se continuam apurando tudo pelo Simples, ou se adotarão o IBS/CBS normal;

Explicação gerada por IA:


A partir de 2027, o Simples Nacional conviverá com a reforma tributária, permitindo que empresas destaquem nas notas fiscais para gerar créditos aos clientes (regime híbrido), ou mantenham o recolhimento unificado atual. A CBS entra em vigor  integralmente, substituindo PIS/Cofins, enquanto o IBS começa com alíquotas reduzidas. 

Principais Mudanças em 2027 para Simples Nacional:

Opção pelo Regime Híbrido:
As empresas poderão optar por segregar (separar) a CBS e o IBS do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e recolhê-los separadamente, permitindo que o cliente comprador (B2B) aproveite créditos integrais.

CBS Efetiva:
A CBS entra em vigor com alíquota plena (estimada entre 8% e 9%), substituindo PIS/Cofins.

IBS Inicial: O IBS começa a valer com alíquotas de teste/transição de 0,1%.

Declaração em Nota:
Será necessário destacar a CBS integral e a alíquota do IBS nas notas fiscais de venda.

Manutenção do Modelo Atual:
Empresas que vendem predominantemente ao consumidor final (B2C) podem optar por manter o regime unificado atual, sem destacar CBS/IBS, mas  seus clientes não terão direito a crédito. 

Cronograma e Impacto:
A opção por segregar os tributos (regime híbrido) deve ser planejada,  pois a decisão entre o modelo simplificado e o híbrido impacta a competitividade nas vendas para outras empresas. A transição total dos tributos antigos (ICMS/ISS) para o IBS vai de 2029 a 2032. 

Nicole

Nicole

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 hora Terça-Feira | 7 abril 2026 | 16:07

Certo.... Mas é ali que estou ficando confusa, pois o prestador do regime regular vai somar o imposto no total da nota, então não estou conseguindo entender porque o custo fica menor neste caso...

Regime Regular: NFS R$110,00, crédito para tomador de R$10,00, custo para tomador de R$100,00
Não optante: NFS R$100,00, crédito para o tomador de R$2,00, custo para o tomador de R$98,00

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