As empresas do Simples Nacional terão que tomar decisão se continuam apurando tudo pelo Simples, ou se adotarão o IBS/CBS normal;
Explicação gerada por IA:
A partir de 2027, o Simples Nacional conviverá com a
reforma tributária, permitindo que empresas destaquem nas notas fiscais para gerar créditos aos clientes (regime híbrido), ou mantenham o recolhimento unificado atual. A CBS entra em vigor integralmente, substituindo
PIS/
Cofins, enquanto o IBS começa com alíquotas reduzidas.
Principais Mudanças em 2027 para Simples Nacional:Opção pelo Regime Híbrido: As empresas poderão optar por segregar (separar) a CBS e o IBS do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e recolhê-los separadamente, permitindo que o cliente comprador (B2B) aproveite créditos integrais.
CBS Efetiva: A CBS entra em vigor com alíquota plena (estimada entre 8% e 9%), substituindo PIS/Cofins.
IBS Inicial: O IBS começa a valer com alíquotas de teste/transição de 0,1%.
Declaração em Nota: Será necessário destacar a CBS integral e a alíquota do IBS nas notas fiscais de venda.
Manutenção do Modelo Atual: Empresas que vendem predominantemente ao consumidor final (B2C) podem optar por manter o regime unificado atual, sem destacar CBS/IBS, mas seus clientes não terão direito a crédito.
Cronograma e Impacto:A opção por segregar os tributos (regime híbrido) deve ser planejada, pois a decisão entre o modelo simplificado e o híbrido impacta a competitividade nas vendas para outras empresas. A transição total dos tributos antigos (
ICMS/ISS) para o IBS vai de 2029 a 2032.